terça-feira, 28 de junho de 2011

Instituição Filantrópica: Inverte o Ônus da Prova?

Em uma ação proposta contra instituição filantrópica, há inversão do ônus da prova em favor do autor?

O entendimento jurisprudencial majoritário é claro: INVERTE.

Mas...vocês concordam?

Vamos encarar o seguinte exemplo: A ré é um hospital classificado como associação civil sem fins lucrativos (filantrópica), que presta serviços de utilidade pública à população carente, dependendo, quase em sua totalidade, de verbas repassadas pelo SUS. As verbas auferidas destinam-se EXCLUSIVAMENTE à manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais.

No caso acima transcrito existe relação de consumo? Estariam preenchidos os requisitos previstos no artigo 3º, § 2º, do Código do Consumidor?

“Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
(...)
§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.” (grifamos).

Por quê???

Aguardo a participação de todos! ;)

3 comentários:

  1. Quem promoveu a ação?

    A princípio discordo, pois teria q se verificar a verossimilhança e hipossuficiência para alegar a inversão, o que, com os poucos detalhes repassados sobre o caso, não enxergo. Até pq a maioria dos "hospitais filantrópicos" hj em dia não destinam todas as suas para pacientes do SUS, contemplando alas particulares e comercializando planos próprios...

    ResponderExcluir
  2. Nesse caso não...é um hospital que está aparentemente na penúria. Quem promoveu foi um ex-paciente. Olha, tratando-se de relação de consumo, os tribunais invertem, pouco importando verossimilhança e hipossuficiência, até porque esta é presumida.

    ResponderExcluir
  3. O problema é q nesse caso o consumidor é o paciente hehehehe

    ResponderExcluir