quarta-feira, 1 de junho de 2011

Receber e dar quitação.

Nobres colegas, segue uma importante dica do Dr. Lucas Fortuna Rodrigues, que gentilmente sugeriu o tema para a presente postagem.
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Esse tópico trata de um pequeno (mas significativo) agrupamento de palavras presente no instrumento de procuração: Os poderes para “dar e receber quitação”, ou seria “receber e dar quitação”? Existe diferença?

Sim, existe! E, conforme argumentam alguns Tribunais, a diferença possui caráter notório.

Tentando compreender essa sintaxe, apresentamos as distinções: O termo “receber e dar quitação” corresponde aos poderes de receber os valores em nome do cliente e, posteriormente, efetuar a quitação. Em contraposição, o termo “dar e receber quitação” refere-se unicamente aos poderes para dar quitação e receber quitação.

Concordam? Apresentamos a decisão que respalda esse entendimento:

PROCESSUAL CIVIL. PROCURAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. REQUISITOS.JURISPRUDÊNCIA.
1. Efetivamente há clara diferença entre os poderes de receber quantias em nome do cliente e dar quitação sobre elas, do que dar e receber quitação, indicando esta última forma apenas a possibilidade de dar quitação e receber quitação e não receber valores em nome do cliente.Nesse sentido são as decisões transcritas que interpretadas a contrario sensu indicam claramente da necessidade de poderes especiais para receber, além de dar quitação. Verbis:'PROCESSO CIVIL - RECURSO ORDINÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ADVOGADO - ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DA CONDENAÇÃO - POSSIBILIDADE - PRECEDENTE - O advogado legalmente constituído, com poderes para receber e dar quitação, conferidos expressamente em procuração por instrumento particular, não pode ser impedido de levantar créditos judiciais do seu cliente. Recurso ordinário conhecido e provido.' (STJ - ROMS 9149 -DF - 2ª T - Rel. Min. Francisco Peçanha Martins - DJU 18.12.2000 - p. 00173).'PROCESSUAL CIVIL - PROCURAÇÃO AD JUDICIA - PODERES ESPECIAIS PARA RECEBER E DAR QUITAÇÃO - LEVANTAMENTO DE VERBAS DEPOSITADAS PELO INSS - POSSIBILIDADE - 1. Tendo o advogado poderes especiais para receber e dar quitação, legítima a pretensão de se expedir alvará de levantamento de depósito judicial em seu nome, sob pena de violação da atividade profissional que exerce. (TRF4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 8640 RS 2002.04.01.008640-4).

Fica a dica. Muito cuidado na hora de elaborar o instrumento de procuração!

Agradeço muito as sugestões até então recebidas! O próximo post será oriundo de uma nova indicação. Aguardem!

10 comentários:

  1. Penso que o termo "dar e receber quitação", e consequentemente o "dar quitação", abrange o recebimento de valores, haja vista que para dar quitação é preciso receber antes, certo?! Há precedentes! =)

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  2. Sim, segue um ótimo exemplo:

    AGRAVO DE INSTRUMENTO.
    MANDADO. PODERES ESPECIAIS PARA DAR E RECEBER QUITAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM NOME DE ADVOGADO. POSSIBILIDADE. É cabível a expedição de alvará em nome de advogado regularmente constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, nos termos do art. 38 do CPC e do art. 623 do CNCGJ. Hipótese em que o fato de constar da procuração poderes para ¿dar e receber quitação¿, em detrimento de ¿receber e dar quitação¿, não impede a expedição do alvará em nome do procurador, pois têm o mesmo significado.
    Agravo de instrumento provido, de plano. (Agravo de Instrumento Nº 70011036480, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 02/03/2005)

    Convenhamos...é muita implicância "significativa".

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  3. É uma birra do Judiciário quando vê os advogados recebem grandes somas de dinheiro... rsrsrs

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  4. Dar e receber quitação ou receber e dar quitação. Ambos verbos "dar" e "receber" exigem um objeto direto que neste caso é o termo "quitação".
    Os dois verbos estão ligados pela "conjunção aditiva E". Logo, referem-se ao mesmo objeto direto que os sucede (in casu "quitação"). Não importa qual a ordem que os verbos sejam dispostos, eles vão referir ao objeto direto. Dizer que a expressão "receber e dar quitação" é diferente de "dar e receber quitação", data venia, me parece um lapso dos julgadores. Seja "dar e receber quitação" ou "receber e dar quitação", em qualquer das formas não há poderes para receber nada a não ser a quitação. Não é aceitável que se faça uma interpretação extensiva do termo receber. Deve-se perguntar: "receber o quê?" e ter como resposta um objeto direto, que, repito, neste caso é a palavra "quitação". Aceitar que o poder seja para receber valores é imaginação, incabível na interpretação de uma procuração. O poder neste caso, seja qual for a ordem dos verbos refere-se à "quitação" exclusivamente! Se pretender receber outra coisa, deve-se especificar que pode ser: "receber valores e dar quitação". No meu parco conhecimento, errado está o TRF4 e o STJ e quem mais aceite tal interpretação. Tenho dito!

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  5. explicou nada so complicou mais.

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    1. Partindo da Ortografia/Padrão da Língua Portuguesa, a colocação de Secco está certíssima. No entanto, a interpretação do legislador deve ser a mesma dos aplicadores das Leis, os juízes.

      Por outro lado, gostaria de levantar uma questão/dúvida: Quem outorga poderes a outrem por instrumento de procuração, outorga à este de assinar qualquer documento em seu lugar, inclusive o de recebimento de valores, já que na maioria dos instrumentos de procuração não fica especificado o que o outorgado pode ou não assinar, mesmo quando lhe foi outorgado poderes especiais?

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  6. Embora haja dissídio acerca da locução, o posicionamente do E. STJ é o mais aceitável. Ao contrário do entendimento da Corte Rio Grandense do Sul, no Acórdão prolatado nos autos do Agravo de Instrumento noticiado pela Kétlin e do posicionamento do Secco; na locução não está elíptico como complemento a palavra quitação. Ora, é bem sabido que no Direito Obrigacional há as obrigações de dar, no caso dá-se algo e se recebe a quitação; noutro recebe-se algo e então, se dá a quitação.
    O advogado, ao se dirigir ao cartório do Juízo no qual tramita ação em que postula, recebe o Mandado de Levantamento Judicial e dele dá a quitação...

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  7. A questão é simples. O dinheiro depositado pela parte não está no banco. Se fossem expedidas autorizações para levantar todos os valores depositados em contas judiciais, não haveria dinheiro para todas as partes que depositaram... A ideia é dificultar o levantamento de valores para não gerar o caos.

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