quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Índices de Correção Monetária dos Salários-de-Contribuição

Para quem quebra a cabeça tentando encontrar os índices de correção monetária dos salários-de-contribuição, aí segue:

*INPC (setembro/92 a dezembro/92; Lei n. 8.213/91, art. 41, II);

Setembro 1992

23,38

Outubro 1992

26,07

Novembro 1992

22,89

Dezembro 1992

25,58



*IRSM (janeiro/93 a fevereiro/94; Lei n. 8.542/92, art. 9º);

Janeiro 1993

27,91

Fevereiro 1993

25,89

Março 1993

26,87

Abril 1993

28,25

Maio 1993

28,39

Junho 1993

30,34

Julho 1993

29,26

Agosto 1993

32,22

Setembro 1993

35,17

Outubro 1993

34,92

Novembro 1993

34,89

Dezembro 1993

37,35

Janeiro 1994

40,25

Fevereiro 1994 -------- 39,67


*URV (março/94 a junho/94; Lei n. 8.880/94, art. 4º, § 2º);


*IPC-r (julho/94 a junho/95; Lei n. 8.880/94, art. 29);

Julho 1994

6,08

Agosto 1994

5,46

Setembro 1994

1,51

Outubro 1994

1,86

Novembro 1994

3,27

Dezembro 1994

2,19

Janeiro 1995

1,67

Fevereiro 1995

0,99

Março 1995

1,41

Abril 1995

1,92

Maio 1995

2,57

Junho 1995

1,82


*INPC (julho/95 a março/96; Medida Provisória n. 1.053/95, convertida na Lei n. 10.192/01);

Julho 1995

2,46

Agosto 1995

1,02

Setembro 1995

1,17

Outubro 1995

1,40

Novembro 1995

1,51

Dezembro 1995

1,65

Janeiro 1996

1,46

Fevereiro 1996

0,71

Março 1996

0,29



*IGP-DI (abril/96 até fevereiro/99; Medida Provisória n. 1.415/96, convertida na Lei n. 9.711/98);
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.415, DE 29 DE ABRIL DE 1996 - DOU DE 30/04/1996
Art.3º - Para os benefícios mantidos pela Previdência Social com data de início posterior a 31 de maio de 1995, o reajuste nos termos do artigo anterior, será calculado com base na variação acumulada do IGP-DI entre o mês de início, inclusive, e o mês imediatamente anterior ao do reajuste.

04/1996: 0,70

01/1997: 1,58

1/1998: 0,88

01/1999: 1,15

05/1996: 1,68

02/1997: 0,42

02/1998: 0,02

02/1999: 4,44

06/1996: 1,22

03/1997: 1,16

03/1998: 0,23


07/1996: 1,09

04/1997: 0,59

04/1998: -0,13


08/1996: 0,00

05/1997: 0,30

05/1998: 0,23


09/1996: 0,13

06/1997: 0,70

06/1998: 0,28


10/1996: 0,22

07/1997: 0,09

07/1998: -0,38


11/1996: 0,28

08/1997: -0,04

08/1998: -0,17


12/1996: 0,88

09/1997: 0,59

09/1998: -0,02



10/1997: 0,34

10/1998: -0,03



11/1997: 0,83

11/1998: -0,18



12/1997: 0,69

12/1998: 0,98




*IGP-M de março/99 até maio/04;
MEDIDA PROVISÓRIA No 1.729, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1998.
Art. 15. A partir da referência janeiro de 1999, o Índice Geral d e Preços - Mercado - IGP-M substitui o Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, ambos apurados pela Fundação Getúlio Vargas, para os fins previstos no § 6o do art. 20 e no § 2o do art. 21, ambos da Lei no 8.880, de 27 de maio de 1994.


1999

2000

2001

2002

2003

2004

Janeiro

0,84

1,24

0,62

0,36

2,33

0,88

Fevereiro

3,61

0,35

0,23

0,06

2,28

0,69

Março

2,83

0,15

0,56

0,09

1,53

1,13

Abril

0,71

0,23

1,0

0,56

0,92

1,21

Maio

-0,29

0,31

0,86

0,83

-0,26

1,31

Junho

0,36

0,85

0,98

1,54

-1,00

1,38

Julho

1,55

1,57

1,48

1,95

-0,42

1,31

Agosto

1,56

2,39

1,38

2,32

0,38

1,22

Setembro

1,45

1,16

0,31

2,40

1,18

0,69

Outubro

1,70

0,38

1,18

3,87

0,38

0,39

Novembro

2,39

0,29

1,1

5,19

0,49

0,82

Dezembro

1,81

0,63

0,22

3,75

0,61

0,74


*INPC a partir de junho/04.
LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
Art. 29-B. Os salários-de-contribuição considerados no cálculo do valor do benefício serão corrigidos mês a mês de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. (Incluído pela Lei nº 10.877, de 2004)

Se você não quiser procurar no site do IBGE, tem essa tabela: http://www.debit.com.br/consulta30.php?indice=inpc

5 comentários:

  1. Obrigado. Passei horas procurando as tabelas válidas para períodos anteriores a 1997.

    J.Marcelo

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  2. Sensasional.

    Vanessa Lopes

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  3. Parabéns pela idéia.
    Ser solidário é ter atitudes como a sua.
    Obrigado.
    Paulo

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  4. Muito bom o melhor que já vi até hoje.
    Por acaso tem mais alguma tabela anterior a 1992

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