segunda-feira, 4 de outubro de 2010

RAPIDINHAS II

Coisa julgada não atinge direitos de quem não fez parte do processo 
04/10/2010 - 10:07 | Fonte: STJ
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) que anulou escritura de compra e venda de imóvel viabilizada em ação de suprimento de assinatura. O negócio foi feito um ano e sete meses após o falecimento do proprietário, quando já havia ocorrido a transferência dos bens aos herdeiros. 


Empregado que perdeu dois dedos em brincadeira no trabalho tem negado pedido de indenização por dano moral
04/10/2010 - 08:00 | Fonte: TST10
A Vara do Trabalho de Gurupi-TO negou indenização por danos morais e estéticos a empregado que perdeu dois dedos em uma brincadeira com um colega de trabalho da empresa BMZ Couros. A juíza do trabalho substituta, Vanessa Reis Brisolla, considerou que não houve culpa da empregadora, já que o acidente não ocorreu na atuação do trabalho. Ela afirmou na decisão que a discussão entre os empregados "não pode ser entendida como exercício do trabalho que lhes compete", ao negar o pedido.


Filhos e esposa são legítimos para pedir indenização por morte de trabalhador
04/10/2010 - 07:00 | Fonte: TST
Ao declarar que o espólio – representado por filhos e esposa do trabalhador - não detém legitimidade para ajuizar ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes da morte do empregado, extinguindo o processo sem resolução do mérito, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) violou o artigo 943 do Código Civil. Em razão desse entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno dos autos ao Regional para analisar o mérito do pedido.
http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=20&id_noticia=58322


Fabricantes de celular devem trocar aparelho mesmo após fim de garantia
01/10/2010 - 16:58 | Fonte: TJSE
As empresas fabricantes de aparelhos celulares - Nokia, Samsung, Sony Ericksson, LG e Motorola - devem cumprir a nota técnica do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça que definiu o aparelho celular como bem essencial sujeito à substituição imediata do produto mesmo após o prazo da garantia, quando há defeito oculto. Pela segunda vez, fabricantes de aparelhos recorreram ao Judiciário para tentar não fazer a troca imediata dos celulares. O pedido não foi atendido.
Em agosto, num primeiro recurso à Justiça, as empresas pediram para não responder pedido de informação do Procon de São Paulo a respeito do cumprimento da nota técnica do DPDC. A juíza Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, da 12ª vara da Fazenda Pública de São Paulo, julgou improcedente o pedido dos fabricantes de aparelho celulares. Ela entendeu que os órgãos de proteção ao consumidor têm competência para praticar atos que busquem maior equilíbrio nas relações de consumo.


Prazo para ação de cobrança contra seguradora começa do momento da entrega da apólice
O prazo prescricional de um ano não deve ser contado a partir da sucinta recusa da seguradora, mas sim da data em que a seguradora atendeu à solicitação formulada pelo segurado a fim de que lhe fosse remetida cópia da apólice que celebrou por telefone. Ao reter impropriamente a apólice, a própria seguradora deu causa à condição suspensiva da prescrição. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o recurso interposto pela Companhia de Seguros Previdência do Sul (Previsul). 
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=99268




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