quinta-feira, 7 de outubro de 2010

06/10/2010 - Advogado deve prestar contas a cliente

Decisão do juiz da 21ª Vara Cível, Rogério Alves Coutinho, publicada no último dia 23 de setembro, determinou que um advogado preste contas sobre os valores recebidos em ação trabalhista movida contra uma grande mineradora de Minas Gerais.
A ação de prestação de contas foi movida por um funcionário aposentado da mineradora, que, com outros colegas, acionou judicialmente a empresa por meio de uma ação coletiva. A ação foi patrocinada pelo mesmo advogado.
De acordo com o funcionário aposentado, a ação trabalhista foi julgada procedente, e o advogado recebeu, em nome dos representados, cerca de 31 bilhões de cruzeiros. Esse valor, corrigido e atualizado, representa hoje mais de 36 milhões. O funcionário afirmou, no entanto, que não recebeu pagamento algum.
Já o advogado, em sua contestação, alegou que já tinha prestado contas e, inclusive, tinha realizado o pagamento da parcela devida ao aposentado.
Ao analisar a ação de prestação de contas, o juiz Rogério Alves Coutinho considerou comprovada a relação jurídica entre o advogado e o aposentado, decorrente da ação trabalhista. Por essa razão, entendeu que o advogado tem o dever de prestar contas ao aposentado, “de forma mercantil”, conforme previsto em legislação.
O juiz ainda advertiu que a discussão sobre eventuais pagamentos já realizados ultrapassa o objeto da primeira fase da ação de prestação de contas, que “se restringe a dizer sobre o dever de prestar contas”. Segundo ele, “a apuração dos valores é reservada à segunda fase”.
Assim determinou ao réu prestar as contas pedidas, “sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar”.

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