A Câmara Criminal do TJSE, na sessão ordinária, do dia 10.08, no julgamento da Apelação Criminal 389/2010, reformou a sentença que condenou Railda Francisca dos Santos por crime de parto suposto, concedendo a acusada o perdão judicial.
Ao fundamentar o seu voto o Des. Relator Luiz Mendonça, afirmou que a instrução deixou patente que a ré agiu por motivo de reconhecida nobreza. "Sua preocupação, além de superar o trauma e a dor de um aborto, era de não deixar que uma criança recém-nascida fosse abandonada. Seus sentimentos foram só de bondade, já que assumiu a maternidade de um parto alheio por não aceitar, após perder o seu próprio filho, que uma criança fosse deixada pela própria mãe por razões de ordem financeira".
Nesse mesmo sentido, o Desembargador afirmou que diante desse contexto, não há porque o Estado impor contra a suposta mãe uma sanção penal. "A concessão do perdão judicial se revela imperiosa e medida certa de Justiça", sentenciou o magistrado.
Para embasar o seu entendimento, o relator trouxe ao voto jurisprudência extraída da Revista dos Tribunais que determinou que "sem o sentido da reprovabilidade da conduta, que caracteriza a culpa lato sensu, não merece punição o ato imputado a quem registra, como próprio, filho de pessoa em estado de penúria financeira e com seu consentimento. Seria constrangedor impor condenação a quem age com tal espírito de reconhecida nobreza. A concessão de perdão judicial como forma de extinção da punibilidade, abrangente dos efeitos primários e secundários da sentença, inclusive a não-inclusão de seu nome no rol dos culpados, atende ao princípio da proporcionalidade entre o desvalor da ação e as consequências jurídico-penais".
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