terça-feira, 28 de julho de 2009

Seguro de Vida e Embriaguez

Seguro de Vida e Embriaguez do Motorista
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http://revistavisaojuridica.uol.com.br/advogados-leis-jurisprudencia/32/artigo123728-3.asp
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Resumo: REsp 973725-SP confirmou decisão do TJSP , excluindo o prêmio do Segurado em
virtude da embriaguês ao volante.
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"SEGURO DE VIDA - EMBRIAGUEZ. A cláusula do contrato de seguro de vida que exclui da cobertura do sinistro o condutor de veículo automotor em estado de embriaguez não é abusiva; que o risco, nesse caso, é agravado resulta do senso comum, retratado no dito "se beber não dirija, se dirigir não beba". Recurso especial não conhecido."
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O texto apresenta julgados que englobam as duas correntes jurisprudenciais (a favor e contra a exclusão do prêmio em virtude da embriaguês) esclarecendo o atual entendimento do STJ, conforme acima descrito.
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Ao final, com cautela, aduz o seguinte: "Não obstante a tendência de julgamentos, importante considerar a peculiaridade de cada caso, pois a embriaguez, embora comprovada, pode não ter contribuído para o evento. Assim, como fica esta questão se tanto as decisões do Judiciário quanto as cláusulas excludentes de cobertura nos contratos de seguro são lacônicas, limitandose a colocar o uso do álcool como justificativa da negativa da indenização?"
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