terça-feira, 28 de julho de 2009

Rapidinhas

Processo Penal em andamento não tira primariedade do réu (STF HC 96618);
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Prisão domiciliar – na falta de estabelecimento próprio para o cumprimento do regime aberto, o apenado deve cumprir a pena em prisão domiciliar – Revista Visão Jurídica n. 23, p. 40;
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O simples bloqueio de linha telefônica não gera dano moral – Revista Visão Jurídica n. 23, p. 40;
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Pensão por invalidez não integra partilha em separação judicial (STJ) – Revista Visão Jurídica n. 23, p. 41;
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Bloqueio automático de cartão, quando visa a preservação do crédito ante uma possível clonagem não gera dano moral e retrata exercício regular do direito da casa bancária, mesmo ante a ausência de notificação ao consumidor. Revista Visão Jurídica n. 38 p. 50;
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STJ tem entendido que em casos de revisões de contrato bancário o mero ingresso a ação e discussão judicial da dívida não são suficientes para excluir o nome do devedor do rol de maus pagadores. Ou deposita a parte incontroversa ou averba no cadastro de restrição a pendência judicial. Revista Visão Jurídica n. 38 p. 66;
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Apresentar cheque pré-datado antes da data combinada gera dano moral. Súmula 370 do STJ. Revista Visão Jurídica n. 37 p. 14;
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A jurisprudência pátria passou a adotar a teoria da "Perda de uma Chance". Revista Visão Jurídica n. 31, p. 71;
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão que considerou abusiva cláusula de contrato de compra de imóvel comercializado pela empresa Franere – Comércio Construções Imobiliária Ltda. que previa a retenção de 30% dos valores pagos em caso de desistência do negócio. O TJMA, ao desconstituir a cláusula contratual, determinou a devolução das parcelas pagas pela compradora corrigidas na forma do contrato. http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=&id_noticia=39026
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A rede de supermercados Extra terá que pagar R$ 5 mil de indenização, por dano moral, a um cliente que foi assaltado dentro do estacionamento de uma filial. A decisão é do desembargador Sergio Lucio de Oliveira e Cruz, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=&id_noticia=39041
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Banco que protesta duplicatas emitidas por empresa sem assinatura, sem aceite e sem comprovação de prestação de serviços ou entrega de mercadorias, responde solidariamente por prejuízo causado a terceiro. Esse foi o entendimento unânime da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que desacolheu a Apelação nº 110523/2008 impetrada pelo Banco da Amazônia S.A., que buscou o reconhecimento da sua ilegitimidade passiva ou o indeferimento da indenização por dano moral. A Câmara também negou o recurso adesivo interposto pelo cliente apelado que solicitou a majoração dos valores de danos morais a serem pagos pelo Banco e a empresa TCA Tangará Comércio Ltda

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