Pode o artigo 103 da Lei 8213 ser aplicado contra o INSS?
No meu ver, a prescrição qüinqüenal não corre unicamente em favor a autarquia previdenciária, pois tal instituto alcança todos aqueles que se encontram sobre o seu auspício legal, inclusive o próprio INSS.
Ora, o INSS é atingido diretamente pelas conseqüências decorrentes do Brasil enquadrar-se na conceituação de Estado Democrático Direito, significando que nenhum indivíduo, presidente ou cidadão comum, está acima da lei ou pode, através dela, deter benefícios injustificados. Os governos democráticos exercem a autoridade por meio da lei e estão eles próprios sujeitos aos constrangimentos impostos pela lei.
Garantir que o prazo prescricional de 05 anos não alcance a autarquia previdenciária é evidente afronta ao Estado Democrático de Direito e ao princípio da isonomia, consagrado no art. 5º, caput, da Magna Carta, o qual prevê que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.
Nos termos do art. 103, parágrafo único, da Lei 8.213:
“Art. 103.
(...)
Parágrafo único. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.”
Com base nesses fundamentos entendo pela aplicabilidade do artigo acima descrito à autarquia previdenciária.
Concordam? Alguém conhece alguma decisão nesse sentido?
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