sexta-feira, 24 de junho de 2011

Defesa da meação - Embargos

Encontrei uma vídeo-aula muito interessante e, por isso, em vez de colocá-la na página de vídeos, vai direto para a principal.
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O cônjuge do devedor, para preservar sua meação, deverá se utilizar dos embargos de terceiro ou dos embargos à execução?
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Segundo o palestrante, o STJ admite as duas formas de defesa, respeitadas, obviamente, as matérias destinadas a cada uma.
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Se utilizar os embargos à execução, deverá alegar matérias típicas de executado.Usando os embargos de terceiro, exporá matérias referentes àquela pessoa alheia ao débito, havendo, assim, a efetiva defesa da meação. Contudo, não significa desconstituição da penhora e, sim, preservação de metade do VALOR do bem.
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Ainda, como advogado, ele "aconselha" primeiro a ingressar com embargos à execução - dado o prazo inferior - e, se os pedidos deste não forem amplamente acolhidos, ingressar com embargos de terceiro. 
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Segue o vídeo:

Um comentário:

  1. POR FAVOR, GOSTARIA DE SABER SE VOCE POSSUI ALGUMA VIDEO AULA ESPECIFICA SOBRE EMBARGOS DE TERCEIRO.QUEIRA SE TIVER OU SE SOUBER ONDE PODEREI CONSEGUIR, REPONDER AO MEU EMAIL joaojuiz@hotmail.com

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