domingo, 22 de maio de 2011

Representação - Assistência - Discussão

Aberto o primeiro post efetivamente destinado à discussão.

Um amigo fez a seguinte pergunta: Fulana de Tal, adolescente, reside na companhia da mãe e possui um filho de pai também adolescente. Tenho que propor uma ação de alimentos e encontro-me com dúvidas quanto ao pólo ativo da demanda. Seria a criança representada pela mãe e esta assistida pela avó?

Muitos podem achar a pergunta boba, mas é bem capciosa e imagino que vários colegas já se depararam com essa dúvida.

Não tenho muita afinidade com direito de família (se bem que questão vai além), mas vamos tentar formular uma resposta.

Num primeiro momento, pensei: como a filha adolescente é menor (afinal, casamento gera emancipação; gravidez não), a mãe irá assistí-la e, ao mesmo tempo, representar o neto.

Assim determina o Código Civil:

Art. 1.634. Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores:


I - dirigir-lhes a criação e educação;

II - tê-los em sua companhia e guarda;

III - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem;
IV - nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercer o poder familiar;
V - representá-los, até aos dezesseis anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento;
VI - reclamá-los de quem ilegalmente os detenha;
VII - exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição.

Os artigo acima exposto assegura que os filhos MENORES sejam assistidos ou representados nos atos da vida civil, conforme a idade. No meu entender, se mãe adolescente não possui poderes para realizar estes atos com autonomia, não os terá para exercê-los em nome do filho.

Mas, ao mesmo tempo, isso gera um ônus extremamente pesado  aos avós, que precisarão fiscalizar as atitudes dos filhos para com os netos, sob pena de responder por algum ato de descuido desses.

Em suma, acho que o pólo ativo será integrado pela avó, com poderes para assistir o neto. Contudo, isso soa deveras estranho. Sei não...
Vamos discutir?
Bom, quem deve integrar o pólo passivo da referida ação?

Aguardo respostas!

8 comentários:

  1. Bom, o Polo ativo é o Neto sem qualquer duvida, o questionamento fica com relação as figuras da avó e filha(mãe).
    Caso a filha tenha menos de 16 anos (INCAPAZ), no caso em tela, proporia a ação em nome do menor representado pela avó.
    Caso a filha tenha 16 anos ou + (RELATIVAMENTE INCAPAZ), entendo que a ação é em nome do neto representado pela Mãe assistida pela Avó.

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  2. Exatamente isso mesmo, com base na idade da mãe adolescente.

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  3. e a guarda é de quem?

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  4. na ação de alimentos com mae menor com 14 anos como fica a qualificação do polo ativo?

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  5. Eu faria assim:
    NOME DO NETO, menor absolutamente incapaz, neste ato representado por sua genitora, NOME DA MÃE, menor relativamente incapaz, qualificação completa, sendo esta assistida por sua mãe e avó da representada, NOME DA AVÓ, qualificação completa, todas residentes e domiciliadas na....

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  6. Concordo - NOME DO NETO, menor absolutamente incapaz, neste ato representado por sua genitora, NOME DA MÃE, menor relativamente incapaz, qualificação completa, sendo esta assistida por sua mãe e avó da representada, NOME DA AVÓ, qualificação completa, todas residentes e domiciliadas na..

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