quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Resolução de Questão

 Questões Comentadas por Juliana Maia.

1) Dependendo da matéria, as leis ordinárias podem ser modificadas por medida provisória a ser convertida em lei no prazo máximo de sessenta dias, vedada qualquer prorrogação. 

Falsa; essa questão é do Cespe, concurso de Delegado da Polícia Federal de 2002, muito boa; leis ordinárias realmente podem ser modificadas, revogadas por medida provisória, exceto naquelas matérias em que a constituição veda a edição de medida provisória (CF, art. 62, § 1º); porém, após a EC 32 as medidas provisórias passaram a ter eficácia inicial de 60 dias, admitindo-se uma única prorrogação por igual período, se esse prazo inicial de 60 dias não for suficiente para a conclusão da votação nas duas casas do congresso nacional; importante observar que essa prorrogação não tem nada a ver com ree diçã o da medida provisória, com a edição de uma nova medida provisória; é uma mera prorrogação do prazo inicial de eficácia da mesma medida provisória, quando os 60 dias iniciais não são suficientes para a conclusão do processo legislativo nas duas casas do congresso nacional; vale também destacar que esse prazo de 60 dias não corre nos períodos de recesso do congresso nacional (ver item 327 do livro).

2) Na hipótese proposta, não há possibilidade de recepção formal da lei ordinária, porque o quorum qualificado da lei complementar é maior.

 Falsa; no confronto entre uma norma pré-constitucional (editada antes da promulgação da atual constituição) e a atual constituição só interessa a chamada compatibilidade material, isto é, só interessa se o conteúdo da lei antiga é compatível com a nova constituição; qualquer aspecto de natureza formal deve ser desconsiderado, tais como: espécie normativa (se a lei velha é ordinária, complementar, decreto-lei etc.); processo legislativo da época (se a lei era aprovada por maioria simples, maioria absoluta etc.) etc.; portanto, na assertiva, irrelevante o fato de mudança de quorum (ver item 21 do livro).

3) Em hipótese diversa - a Constituição anterior requerendo lei complementar e a atual exigindo lei ordinária -, poderia ser recepcionada a legislação preexistente, mas as alterações posteriores deveriam ser procedidas por meio de lei complementar.

Falsa; se a constituição antiga exigia lei complementar e a atual constituição exige lei ordinária, o que era lei complementar será recepcionado com força de lei ordinária, pois quem define o status da lei antiga no novo ordenamento constitucional é sempre a constituição nova; se a lei vai ser recepcionada com status de lei ordinária, significa que ela poderá, daí por diante, ser alterada e revogada por meio de lei ordinária, e até mesmo por medida provisória, se não for matéria proibida para esta espécie normativa (ver item 22 do livro).

Nenhum comentário:

Postar um comentário