terça-feira, 19 de outubro de 2010

Empresa é condenada por desconto em folha de ligações telefônicas


Ligações telefônicas alegadamente particulares durante o trabalho geraram dispensa por justa causa a uma funcionária da Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre. A mesma ajuizou ação trabalhista para tentar reverter a situação, argumentando que o software utilizado para monitorar as chamadas efetuadas pelos trabalhadores não era confiável e que, inclusive, ocasionava cobrança de valores indevidos.
A reclamada apresentou relatório de ligações na tentativa de provar que a reclamante ligava para números particulares e marcava como ligação comercial. O documento serviu, no entanto, para embasar a condenação em primeira e segunda instância de reversão da dispensa por justa causa para sem justa causa, bem como o pagamento de verbas salariais decorrentes dessa reforma. Na prova documental havia registros de mais de uma ligação realizada dentro de um mesmo minuto e para uma mesma pessoa, mas com duração de tempos diferentes, o que evidenciou a cobrança até mesmo das ligações não completadas. Baseado nesse programa de computador, a empresa descontava da folha de pagamento da funcionária as discagens privadas realizadas por ela. O procedimento fere o artigo 462 da CLT, que proíbe o empregador de efetuar qualquer desconto no salário do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de convenção coletiva.

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