Percebo um grande interesse dos leitores desse Blog no tema "desaposentação".
Em que pese algumas discussões, entendo que o STJ já firmou seu entendimento a respeito.
A propósito, atuo numa ação dessas em que o Procurador INSS certamente achou o pleito absurdo e infundado. Não se deu ao trabalho de rebater todos os pontos expostos na inicial e argüiu somente a impossibilidade de renúncia da aposentadoria e a questão de direito adquirido. Deixou de firmar a necessidade de devolução dos valores recebidos a título de benefício. Precluiu o direito de argumentar. Meu cliente agradece (do fundo do coração).
Vamos às últimas decisões a respeito:.
Quanto a possibilidade de renúncia da aposentadoria: Quanto ao mais, conforme ficou consignado na decisão agravada, é pacífico neste Superior Tribunal de Justiça o entendimento no sentido da possibilidade de renúncia à aposentadoria, posto que direito disponível. (grifo meu)
Sobre a necessidade da devolução dos valores, num primeiro momento o STJ entendia necessário, mas houve alteração de entendimento: Sobre o tema, tenho a convicção de ser desnecessária a devolução das
verbas recebidas no período de aposentação, conforme precedentes de ambas as Turmas componentes da Terceira Seção desta Corte.Com efeito, a renúncia à aposentadoria, para fins de aproveitamento do
tempo de contribuição e concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, não importa em devolução dos valores percebidos, "pois enquanto perdurou a aposentadoria pelo regime geral, os pagamentos, de natureza alimentar, eram indiscutivelmente devidos" (REsp 692.628/DF, Sexta Turma, Relator o Ministro Nilson Naves, DJU de 5.9.2005). https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/ita.asp?registro=200900646187&dt_publicacao=26/04/2010
Os TRFs continuam cabeça dura, mas o posicionamento do STJ é excelente!
Dr. parabens pela materia. infelizmente isso é brasil. Enquanto juizes, desembargadores, e outros ganham fortunas mensais,e justificam-se, alegando estarem sem ferias há 15 anos, estarem levando serviço pra casa, etc., acabam sendo contra aos aposentados que, após a aposentadoria, continuaram a contribuir durante 5 ou muito mais anos, e nada receberam no final e ainda são proibidos de usar essas contribuições para melhorar, mesmo que seja um pouco a sua aposentadoria. Eles esquecem que quando se aposentam sempre terão suas aposentadorias reajustadas como se na ativa estivessem, porem os que se aposentam da area privada (privada mesmo nos dois sentidos) começam recebendo até 10 SM e apos alguns anos vão sendo furtados, até chegar ao miseros de 1 salario minimo. infelizmente só temos vocês para nos ajudarem. grato
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