quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Criança ferida com queda de portão em escola de Blumenau será indenizada

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou a sentença da Comarca de Blumenau que condenou o município ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 16 mil ao menor Ayrton Senna da Silva, representado pelo seu pai José Edmilson da Silva. 
Segundo os autos, em 29 de novembro de 2005, o menino, de apenas 10 anos de idade, ao tentar fechar o portão da Escola Municipal Professora Helena Martha Natália Winkelerpor, na qual estuda, a pedido de seu professor, teve a queda deste sobre seu corpo. 
O acidente resultou em graves lesões físicas - fratura do terço médio de sua coxa esquerda – que o impossibilitaram de ir à escola por quatro meses e de participar de brincadeiras durante muito tempo.
Condenado em 1º Grau, o município apelou ao TJ. Sustentou que não há prova de que a vítima tenha vivenciado uma situação constrangedora, tampouco de que o evento tenha resultado em conseqüências de ordem moral e psíquica.
Disse igualmente ausente a comprovação de dolo, negligência ou imprudência de sua parte. Para o relator do processo, desembargador Vanderlei Romer, o boletim de ocorrência e as testemunhas ouvidas demonstram que o portão apresentava problemas e que foi consertado logo após o acidente.
“Pelo contexto probatório já destacado, é patente que a Municipalidade foi negligente por não ter zelado adequadamente pela manutenção do equipamento, como lhe cumpria fazer, mormente por ele estar instalado em uma instituição de ensino”, finalizou o magistrado. A decisão da Câmara foi unânime. 
Apelação Cível n.º 2010.027953-4

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