segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Rapidinhas

STJ alterou se entendimento e garante nomeação de aprovados em concurso público dentro do número de vagas


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) avançou na questão relativa à nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público. Por unanimidade, a Quinta Turma garantiu o direito líquido e certo do candidato aprovado dentro do número de vagas previstas em edital, mesmo que o prazo de vigência do certame tenha expirado e não tenha ocorrido contratação precária ou temporária de terceiros durante o período de sua vigência.

http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=&id_noticia=39849

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Foto de adolescente publicada em revista da TAM não dá dano moral.

Foto de adolescente publicada em revista da TAM não dá dano moral

Com o argumento de utilização indevida de sua imagem para fins lucrativos, uma adolescente contratada como estagiária pleiteou indenização de R$ 151 mil por danos morais após ter sua foto usada em peça publicitária na revista de bordo da TAM Linhas Aéreas S/A e no site na companhia aérea na internet. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da trabalhadora, mantendo decisão regional que julgou não ter havido prova de ofensa a sua honra ou dignidade, pois ela recebeu o valor estipulado em contrato (R$ 50,00).

http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=&id_noticia=39876

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Ausência de uma cópia compromete análise do agravo.

A falta de uma única peça na formação do agravo de instrumento compromete sua análise por completo. Com essa decisão, a Seção de Dissídio Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou (não conheceu) agravo do HSBC Bank Brasil S.A – Banco Múltiplo. O banco defendia o julgamento dos temas que não estivessem diretamente ligados à peça ausente no recurso.

“A deficiência evidenciada impede o conhecimento do agravo de instrumento porque o agravante está obrigado a formar o instrumento de modo a possibilitar o imediato julgamento do recurso de revista”, alegou o ministro Lelio Bentes Corrêa, relator do processo. http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=&id_noticia=39874

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Decisão garante indenização a mulher cujo marido foi assassinado na prisão

O juiz Ari Ferreira de Queiroz, um dos titulares da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, condenou o Estado de Goiás, nesta sexta-feira (7), a pagar indenização no valor de R$ 50 mil a A.B.N., cujo marido morreu depois de ser espancado em uma delegacia de Caldas Novas. Para o juiz, ficou caracterizada a responsabilidade estatal na morte do reeducando.

Segundo a autora da ação, seu marido foi preso em 2007, depois de discutir com uma mulher em uma bar da cidade. Na véspera do dia previsto para a liberdade, ele foi espancado por outro reeducando, ficando internado até a morte. De acordo com testemunhas, o agressor tentou enfiar a cabeça da vítima em um vaso sanitário e, ao subir nas costas dela, provocou fraturas graves

Ao decidir sobre o caso, o juiz citou outras decisões, em que ficou evidenciada “a responsabilidade do Estado por ter falhado no dever de vigilância”. Além disso, levou em conta que a indenização visa reparar a dor causada a A.B.N pela morte do marido. “A reparação por dano moral não busca reparar prejuízo, nem pode servir para enriquecer a vítima, mas sim punir pelo dano aquele que causou ou permitiu que se causasse”, afirmou o magistrado. http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=&id_noticia=39853

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Servidor aposentado antes da EC 41 tem direito à equiparação de proventos com os da ativa.

Os servidores públicos aposentados antes da Emenda Constitucional 41 têm direito à equiparação dos seus proventos com a remuneração estabelecida para os servidores em atividade. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=93062

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Anulação de duplicata não deve prejudicar terceiros de boa-fé.

Terceiros de boa-fé endossatários não podem ser prejudicados em negócio jurídico de compra e venda desfeito. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Acero Industrial Ltda. a pagar duplicatas devidas à empresa Indicador Fomento Mercantil e Participações Ltda. (endossatária). http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=93101

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