terça-feira, 4 de agosto de 2009

A Execução de Sentenças Estrangeiras no Brasil

Achei interessante, extraído do texto "A execução de sentença estrangeira no Brasil: o protocolo de Las Leñas e as regras para o MERCOSUL" http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=seminarios_leitura_artigos&artigo_id=6463&id_s=63
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A EXECUÇÃO DE SENTENÇAS ESTRANGEIRAS NO BRASIL
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O rol dos títulos executivos judiciais vem previsto no art. 475-N, cujo inciso VI refere-se à sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça. Assim, está sujeita ao cumprimento de sentença em nosso país a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.
A homologação pelo Superior Tribunal de Justiça ocorre em razão da mudança de competência empreendida pela Emenda Constitucional n ° 45, uma vez que anteriormente a competência era do Supremo Tribunal Federal. Mediante a homologação, a sentença estrangeira adquire idoneidade para surtir no Brasil os efeitos que lhe são característicos. Assim, se a sentença, de acordo com o ordenamento de origem, tem efeito executivo, uma vez homologada torna-se exeqüível também no Brasil.
A competência para o cumprimento da sentença estrangeira vem disciplinada no art. 475-P, inciso III, que se refere ao “juízo cível competente”, que de acordo com o art. 109, inciso X, é da Justiça Federal de primeiro grau.
De acordo com o art. 484 do Código de Processo Civil, a execução far-se-á por carta de sentença extraída dos autos da homologação. A carta será extraída dos autos da homologação, a requerimento do interessado.
Ainda a teor do art. 484, segunda parte, do Código de Processo Civil, a execução da sentença estrangeira “obedecerá às regras estabelecidas para a execução da sentença nacional da mesma natureza”.
Desta forma, a execução se dá através de cumprimento de sentença, sendo submetida, se for o caso, a prévia liquidação de sentença. Em qualquer hipótese, porém, ressalte-se que a execução não ocorre nos mesmos autos, até porque efetivada, como já ressaltado, através de carta de sentença.

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