sexta-feira, 31 de julho de 2009

Palestra Dr. Antônio Carlos Brasil Pinto parte I

Um dos grandes problemas do administrado é que ele recebe licença ambiental de um órgão e é embargado por outro. Quem, afinal, é titular do licenciamento?
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Quem pode atestar fauna de flora? Biólogo. E geologia? Geólogo. E Hidrografia? Oceanógrafo, engenheiro hídrico, etc.
Não se pode chamar um biólogo para realizar uma perícia sobre hidrologia, por exemplo. É preciso exigir a conclusão técnica do ramo de conhecimento adequado. Muitas vezes são nomeados como “peritos” pessoas que possuem nenhum conhecimento técnico sobre o assunto, por isso é sempre importante verificar quem aferiu determinada irregularidade e se essa pessoa detém conhecimento pata tal.
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Para cada ecossistema existe uma legislação própria.
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Lei 6938, art. 3º, inciso V, definição de recursos ambientais, destaca-se:
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“recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.”
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Ar atmosférico (destino de efluentes industriais). Em virtude da utilização do ar atmosférico o administrado está sujeito ao licencimento.
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Lei 6938, art 3º, inciso III, conceito de poluição:
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“poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:
a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;”
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OBS: art. 271 CP – fala em água potável (aquela que não está poluída). Ex: vizinho que colocou pesticida no poço artesiano do outro.
Art. 54 da Lei 9605 – não fala em água potável.
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Responsabilidade ambiental objetiva – art. 14 da Lei 6938/81, depende de prova, não pode ser suposição da autoridade.
Responsabilidade administrativa também é objetiva, mas também se faz necessária a demonstração do nexo de causalidade.
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O palestrante deu o seguinte exemplo: Foi realizado um termo de ajustamento de conduta com uma sociedade empresária que extraía areia para a construção civil, sendo que os mananciais de água doce que existiam nas proximidades deveriam devidamente cercados, com cerda de 05 fios, assim como, deveriam existir placas informando acerca da preservação.

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