quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Negada indenização para paciente insatisfeita com cirurgia plástica

4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve, por unanimidade, em 11/11, sentença que negou indenização a paciente que alegava erro em cirurgia plástica.

M.E.V.A. entrou com ação de reparação de danos morais, estéticos e materiais porque achou que a cirurgia para correção de falta de cabelos em sua costeleta não foi bem-sucedida. Segundo ela, houve imperícia dos médicos, pois o procedimento resultou em uma cicatriz na região onde deveria ficar a costeleta.

A sentença, da 4ª Vara Cível da capital, já havia julgado a ação improcedente. Segundo a decisão, a prova pericial não revelou erro na escolha e na execução da técnica escolhida para a cirurgia, o que retira a culpa da equipe médica que a realizou.

Visando reformar a sentença, M.E.V.A. apelou.

De acordo com o relator do recurso, desembargador Carlos Teixeira Leite, o fato de a paciente ter sofrido vários acidentes e intervenções cirúrgicas durante a vida foi determinante para o insucesso do procedimento. Com essas alegações, negou o pedido, mantendo a sentença da 1ª instância.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Fábio Quadros (revisor) e Natan Zelinski de Arruda.

Apelação nº 994.06.126800-5

http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=20&id_noticia=59847

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