Rodrigo alegou na ação que já havia reclamado das condições urbanísticas da cidade e sugerido a colocação de quebra- molas na rua em que mora. Com a morte da gata, atropelada pelo veículo que trafegava em alta velocidade, entendeu que houve omissão do Município. Mas o pedido foi julgado improcedente pelo juízo da 2ª Vara Cível de Nova Friburgo, sendo o autor condenado em custas e honorários.
Na decisão, o desembargador disse que a sentença de 1º grau foi mantida pois guarda perfeita sintonia com a prova produzida. “Embora a perda de um animal de estimação possa causar abalo emocional, no presente caso, não há como atribuir aos réus a responsabilidade civil pelo evento”, explicou.
Para o magistrado, embora Rodrigo tenha sugerido a colocação de redutores de velocidade na rua onde mora, tal fato, por si só, não denota a existência de nexo causal entre o ocorrido e a conduta omissiva específica. “Em se tratando de um animal, nenhuma segurança há de que a mera colocação de redutores de velocidade pudesse evitar o evento”, disse.
O magistrado ainda completou: “Não se mostra minimamente razoável pretender que o Estado seja responsável pelos animais domésticos que circulam livremente pelas ruas da cidade. Muito mais adequado seria que o seu proprietário tivesse o cuidado de evitar que sua gata “Madona” estivesse solta na rua e exposta a riscos que poderiam ser facilmente minimizados”.
Processo nº 0007355-72.2005.8.19.0037 http://srv85.tjrj.jus.br/publicador/exibirnoticia.do?acao=exibirnoticia&ultimasNoticias=20838&classeNoticia=2&v=2
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