Olá! Vamos conversar rapidamente sobre juros moratórios!
No livro “Manual de Cálculos Previdenciários”, o Professor e Contador Emerson Costa Lemes expõe a matéria de maneira nem sempre observada pelos advogados em geral.
Segundo seu entendimento, os juros devem ser contados a partir da citação, entretanto, após o ato de chamamento, todos os valores anteriores também passariam a estar em atraso, impulsionando os juros - ora acumulados - a sobre eles incidir.
A taxa de juros é congelada e aplicada até a data da efetiva inadimplência.
A título de exemplo:
data | valor | juros |
dez | R$ | 4% |
jan | R$ | 4% |
fev | R$ | 4% |
*mar | R$ | 4% |
abr | R$ | 3% |
mai | R$ | 2% |
jun | R$ | 1% |
julh | R$ | 0% |
*citação
Juros 1% ao mês
Uma coisa é certa, isso vale amplamente para o TRF4, tanto que existe súmula nesse sentido:
Os juros de mora, impostos a partir da citação, incidem também sobre a soma das prestações previdenciárias vencidas. DJ (Seção II) de 24-02-92, p.3665. |
Ainda, conforme entendimento jurisprudencial do TRF4:
Compulsando os autos verifico que se trata de embargos à execução opostos pela Autarquia sustentando incorreção na conta apresentada pelo exeqüente ao fundamento de que há excesso naquela uma vez aplicados os juros de mora de 1% ao mês, também, as parcelas vencidas anteriormente à citação.
Julgados improcedentes pela sentença monocrática, apelou a embargante alegando a não incidência dos juros sobre as parcelas vencidas anteriormente à citação.
Não assiste razão à apelante. É que a jurisprudência reiterada desta Corte, consolidada na Súmula nº 3, autoriza a contagem de juros de mora para as parcelas devidas e vencidas anteriormente à citação, como se vê do enunciado a seguir transcrito:
Os juros de mora, impostos a partir da citação, incidem também sobre a soma das prestações previdenciárias vencidas.
Portanto, as prestações anteriores à citação também são remuneradas com juros, mas a taxa não sofre alteração, isto é, sobre as prestações vencidas até a citação incide percentual fixo de juros (obtido tal percentual multiplicando-se o número de parcelas de crédito (meses) decorridos entre a citação e a data da conta por 1% ). Após a citação, aplica-se uma escala variável e decrescente, sendo o percentual fixo diminuído de 1% a cada mês até a data da conta. (TRF4, APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.002875-7/SC, Publicado em 09/03/2010).
O TRF3 também partilha dessa compreensão:
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. NAS PARCELAS ANTERIORES. CABIMENTO. APELAÇÃO DO INSS IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Os juros devem ser calculados de forma globalizada para as parcelas anteriores à citação e de forma decrescente para as prestações vencidas após o referido ato processual.
2. Apelação do INSS improvida. 5. Sentença mantida. (TRF3 - APELAÇÃO CÍVEL: AC 79955 SP 95.03.079955-4, j. em 12.08.2008).
Pois bem, minha pergunta é a seguinte: Isso só vale para demandas previdenciárias?
Procurei, procurei e nada encontrei...
Se alguém possuir alguma decisão referente a lides não-previdenciárias, repasse, por favor!
Isso vale para todas as demandas judiciais. É regra geral
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